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Jornalista indenizará mulher transgênero por postagem em rede social

jurinews.com.br

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Uma jornalista realizou postagem transfóbica a uma mulher transgênero em uma rede social, em julho de 2021. Agora, a 4ª Turma Cível e Penal do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra emitiu uma sentença condenatória contra a profissional devido aos danos morais causados à mulher, em decorrência aos posts preconceituosos.

O valor da compensação financeira foi fixado em R$ 3 mil. Além disso, as publicações realizadas serão removidas da plataforma de mídia social, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com os documentos do caso, a recorrente incitou um jornalista a comentar sobre uma suposta conduta racista do então secretário de Cultura do Governo Federal.

Em resposta, a ré referiu-se à mulher utilizando o termo masculino “cara”, o que, segundo a turma julgadora, caracterizou-se como transfobia, passível de danos morais.

O relator do acórdão, o juiz Filipe Mascarenhas Tavares, destacou que tal comportamento por si só é suficiente para concluir que houve uma violação dos direitos da personalidade da recorrente, resultando em sua humilhação perante os usuários das redes sociais.

O magistrado também enfatizou que a postura preconceituosa se evidenciava nos documentos apresentados nos autos, nos quais se questionava o uso de pronomes e termos femininos ao se referir à recorrente, o que corroborou para a condenação.

O juiz reforçou que as pessoas trans são titulares de direitos, protegidos pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e que possuem direitos intrínsecos à sua personalidade, como o direito à privacidade e ao próprio corpo. A identidade de gênero é uma escolha pessoal que emerge do âmbito subjetivo e é resultado da autonomia individual. Isso significa que cada indivíduo tem o direito de decidir o que é melhor para si mesmo, sendo essa uma responsabilidade exclusiva da pessoa em questão.

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