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Homem que incendiou carro da companheira tem condenação mantida

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Em decisão unânime, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem por dano qualificado com uso de substância inflamável e extorsão contra sua companheira.

As penas, estabelecidas pelo juiz Iuri Sverzut Bellesini da Vara Única de Nuporanga (SP), foram de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de oito meses de detenção, em regime semiaberto, e a obrigação de indenizar o valor do veículo destruído.

O caso envolveu um relacionamento tumultuado, culminando com o réu incendiando o carro da vítima em um canavial. No dia seguinte, ameaçou incendiar também a casa dela caso não lhe pagasse R$ 500. A vítima se recusou a pagar e mudou-se.

O relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, ressaltou a robustez das provas, incluindo depoimentos, fotos e laudos, destacando a ausência de versão alternativa por parte do réu, que não compareceu em juízo.

Redação, com informações do TJ-SP

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