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Estado de São Paulo é condenado a indenizar professora por perda de audição em explosão na escola

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Uma professora da rede pública de São Paulo será indenizada pelo Estado após ter sofrido uma perda auditiva provocada por uma explosão de uma bomba nas dependências do colégio estadual.

De acordo com as informações contidas nos autos, a vítima teve sua audição do ouvido esquerdo prejudicada como resultado da explosão, e a bomba foi lançada por alunos em direção aos professores, incluindo a autora.

O relator do recurso, o desembargador Antonio Celso Faria, destacou a clara negligência do Estado em garantir a segurança do ambiente escolar, a fim de evitar a entrada de coletores explosivos na escola. Portanto, a Administração Pública deve ser responsabilizada por falhas na prestação de serviços.

Com isso, a 8ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida pelo juiz Fernando Colhado Mendes, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, que condenou o Estado de São Paulo a compensar a professora no valor de R$ 10 mil.

Além disso, o juiz enfatizou que é inegável o sofrimento físico que a autora sofreu em decorrência do incidente, causando-lhe dor e tristeza. Ele considerou o valor da indenização concedida e, consequentemente, manteve a decisão de primeira instância.

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