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Empresários do setor de guinchos são condenados por formação de cartel e fraude em licitações, diz TJSP

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jurinews.com.br

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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sentenciou empresários ligados à indústria de serviços de reboque por sua participação em práticas criminosas de formação de cartel e manipulação de processos de licitação.

As sanções foram aplicadas ​​em dois anos de reclusão em regime aberto para os acusados, somente pelo primeiro delito. No caso dos réus que foram condenados por ambos os delitos, também é necessária a quitação de uma multa equivalente a 2% do valor do contrato objeto da licitação. As punições que envolvem restrições à liberdade foram substituídas por medidas restritivas de direitos.

De acordo com os empresários teriam formado o chamado “cartel dos guinchos”, para combinar propostas apresentadas em procedimentos licitatórios, com o objetivo de controlar o mercado regional. O relator do recurso, desembargador Damião Cogan, afirmou que foi comprovado que os acusados pretendiam a dominação do mercado de pátios e guinchos.

“O crime de formação de cartel é formal, sendo prescindível para sua consumação o efetivo controle do mercado. Em outras palavras, basta o mero ajuste com o fim de controle regionalizado do mercado para caraterização da prática criminosa”, enfatizou.

O magistrado também destacou o reconhecimento do concurso de crimes independentes. Em sua manifestação, ele argumentou que esses delitos são distintos, “isso porque enquanto na formação de cartel os agentes buscaram fraudar o mercado, na fraude à licitação, os agentes agem para fraudar uma específica concorrência”.

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