Em ato ordinatório, uma juíza de Direito da 1ª vara Cível de Santo André (SP) negou um pedido de penhora online, via Sisbajud, transcrevendo uma decisão ordenada para todos os processos idênticos.
O caso trata de cumprimento provisório de sentença em um caso envolvendo promessa de compra e venda de imóvel.
- Processo: 0014600-18.2020.8.26.0554
Com informações do Migalhas
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