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Jovem Pan e comentaristas Thiago Pavinatto e Rodolfo Mariz são condenados a indenizar desembargador por danos morais

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A rádio Jovem Pan e os comentaristas Tiago Pavinatto e Rodolfo Mariz foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais ao desembargador Airton Vieira. A decisão, proferida pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível do TJ-SP, considerou ofensivas as declarações feitas no programa Linha de Frente, transmitido pela emissora.

O caso envolveu comentários de Pavinatto, que chamou Vieira de “tarado” e “vagabundo” após o desembargador votar pela absolvição de um acusado de estupro contra uma menina de 13 anos. Na ocasião, Vieira concorria a uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Jovem Pan solicitou uma retratação pública dos comentaristas, mas Pavinatto recusou o pedido, resultando em sua demissão. “Eu não vou fazer uma retratação a uma pessoa que ganha dinheiro público, livra um pedófilo e ainda chama a vítima, de 13 anos de idade, de vagabunda”, declarou o comentarista na época.

Na sentença, a juíza Paula da Rocha e Silva ressaltou que a liberdade de expressão e o direito à crítica são garantidos constitucionalmente, mas que os comentários ultrapassaram os limites da urbanidade e atingiram a honra pessoal do magistrado.

“Embora tenham o direito de criticar a decisão judicial, os requeridos extrapolaram o direito de informação e de expressão, especialmente os corréus pessoas físicas, na condição de apresentador e comentarista, ao atingir, não a decisão em si, mas a pessoa de quem a proferiu, o que se revela claramente ofensivo”, escreveu a magistrada.

A juíza também destacou a responsabilidade da emissora pelos atos de seus profissionais, nos termos da Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade civil de veículos de comunicação por conteúdos ofensivos divulgados por seus colaboradores.

“Na hipótese de danos decorrentes de publicação pela imprensa, são civilmente responsáveis tanto o autor da matéria jornalística quanto o proprietário do veículo de divulgação. Evidente que o enunciado abrange tanto a imprensa escrita, como outros veículos de comunicação, como rádio, televisão e internet”, aponta a decisão.

O valor da indenização foi determinado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade das ofensas e a necessidade de reparação e prevenção de novos abusos. O montante inicial solicitado, de R$ 150 mil, foi reduzido para R$ 40 mil. Tanto a Jovem Pan quanto os comentaristas ainda podem recorrer da decisão.

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