A Vara de Infância e Juventude e Anexos da comarca de São José determinou nesta terça-feira, dia 10, que o diretor do Centro Socioeducativo Regional (CSR) do município proceda à imediata identificação e ao afastamento provisório de agentes socioeducativos acusados de agredir nove adolescentes no dia 18 de julho de 2023, bem como dos agentes acusados de agredir seis internos no último dia 3 de agosto.
A decisão atende a um pedido de tutela de urgência formulado pela Defensoria Pública, em ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina. O prazo para identificação e afastamento dado pela decisão é de 48 horas. Os referidos agentes socioeducativos, até a apuração dos fatos, deverão ser alocados em atividades que não impliquem contato direto com os adolescentes.
A decisão destaca que a documentação juntada aos autos – especialmente os relatos/depoimentos, laudos e vídeos – evidencia a desproporcionalidade da abordagem dos agentes socioeducativos aos internos. Além de trato truculento para com os jovens, os vídeos mostram claramente a prática de ação torturante é proibida conhecida como “pacotinho”, que consiste em algemar e prender pés e mãos das vítimas pelas costas.
As agressões foram denunciadas ao Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID), da Defensoria Pública, e posteriormente verificadas mediante gravações de videomonitoramento, laudos periciais da polícia científica emitidos após exame de corpo de delito dos internos e relatos destes.
De acordo com a denúncia, os relatórios de transgressões disciplinares (RTDs) referentes às infrações cometidas pelos adolescentes agredidos também teriam sido fabricados ou adulterados pelos agentes. Os RTDs indicariam que os jovens haviam cometido infração por “depredação de patrimônio” – mas os agentes, na verdade, teriam destruído bens dos internos com o fim de incriminar as vítimas.
O despacho também determina que uma audiência de instrução seja realizada para a oitiva das testemunhas; que os RTDS e outros relatórios referentes aos fatos dos dias em questão sejam anulados e excluídos dos sistemas de informação do socioeducativo; e que cópias dos autos sejam encaminhadas à Corregedoria da Secretaria de Administração Prisional para apuração e responsabilização dos envolvidos, no prazo de 60 dias.