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TJ-SC mantém condenação de empresário por apropriação indébita tributária

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Um empresário foi acusado de arrecadar o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sem realizar o repasse dos valores. Conforme o processo, a empresa da qual o acusado exerceu a função de sócio-administrador deixou de quitar os tributos por 28 meses, abrangendo o período de 2016 a 2019. No total, após os ajustes monetários, foram mais de R$ 51 mil em impostos não repassados.

Durante o transcorrer do julgamento, o réu solicitou, em audiência, a possibilidade de parcelar a dívida em 60 prestações, pleiteando tempo para embasar seu pedido. A defesa alegou que não havia provas de que o réu tinha recebido os valores.

Além disso, argumentou que, embora fosse sócio-administrador da empresa, sua então companheira, atualmente ex-esposa, era responsável pelas questões administrativas, financeiras e contábeis, enquanto ele se dedicava à parte operacional.

O juiz responsável julgou o procedimento da denúncia, uma vez que o réu não conseguiu verificar as informações obtidas. A designação foi de 10 meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de 16 dias-multa.

Posteriormente, o acusado interpôs um recurso de apelação, alegando a ausência de intenção maliciosa em sua conduta, e afirmou que não tinha intenção de apropriar-se do valor dos tributos. Além disso, reiterou que não tinha conhecimento dos atos de administração da empresa e que não pôde realizar o parcelamento devido às dificuldades financeiras causadas pela pandemia.

Na decisão proferida pelo TJSC, ficou evidente que o réu era responsável pelos atos administrativos da empresa, uma vez que ocupava o cargo de sócio-administrador.

Dessa forma, a 3ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, negar o provimento do recurso e manter a pena imposta ao acusado.

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