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TJ-SC aumenta indenização em caso de difamação nas redes sociais

jurinews.com.br

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Após um deputado estadual ter difamado um professor através de uma postagem nas plataformas digitais em 2020, o docente entrou com um processo contra o parlamentar.

Na ação cível, o educador argumentou que o deputado utilizou das redes sociais para “agir de modo desrespeitoso, tendencioso, aproveitando-se do senso comum para promover-se, difamando publicamente o autor, fazendo constar em sua publicação o nome do professor que deu causa à notícia publicada”.

A sentença inicial destaca que, em relação às mensagens publicadas pelo réu nas redes sociais, fica evidente que a publicação claramente identifica o autor e sua profissão (professor de Sociologia), demonstrando a intenção de prejudicar a imagem do mesmo ao questionar a qualidade do ensino oferecido na escola pública.

“Vê-se, portanto, nítida violação dos direitos da personalidade da parte demandante, justamente porque além de fazer menção à própria pessoa do autor, expondo a público a conduta do autor na qualidade de professor, busca ridicularizar sua conduta e a forma em que conduz seu trabalho, causando-lhe danos e abalos à sua honra”, destaca a magistrada, que fixou o valor da indenização em R$ 1,5 mil.

O autor interpôs recurso contra a decisão de primeira instância, buscando o aumento da compensação. O relator do processo na 1ª Turma Recursal reiterou que a publicação possui um claro viés difamatório, acrescentando que, durante o andamento do processo, o réu republicou conteúdo ofensivo contra o autor, o qual alcançou um número significativo de pessoas (cerca de 1.487 “curtidas “).

Diante disso, a turma recursal, em votação unânime, aumentou a indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil. Assim, a decisão proferida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença que condenou o parlamentar estadual.

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