A Justiça de Santa Catarina concedeu a um pai de filhos gêmeos o direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. O indivíduo, que é funcionário público, deu as boas-vindas aos bebês há aproximadamente um mês e buscava ampliar sua licença para poder cuidar dos filhos. No Brasil, em geral, os pais empregados têm direito apenas a cinco dias consecutivos de licença a partir da data do parto.
A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. O juiz federal enfatizou que, embora a legislação não faça distinção entre o nascimento de um filho único e de gêmeos, é essencial reconhecer que, no caso de filhos gêmeos, a necessidade de cuidados infantis é consideravelmente maior.
Inicialmente, em primeira instância, a liminar foi negada com base na falta de previsão legal para sustentar a alegação de igualdade entre os pais. Entretanto, o pai recorreu dessa decisão às turmas recursais, onde os recursos são analisados em Florianópolis.
O juiz destacou que o sistema jurídico estabeleceu como princípio constitucional o dever da família e do Estado de garantir e promover, com prioridade, os cuidados necessários às crianças e adolescentes. Ele afirmou que a concessão da liminar permitirá que esse objetivo expresso na Constituição seja concretizado. O magistrado concluiu afirmando que a urgência é evidente, uma vez que os cuidados com os recém-nascidos são indispensáveis e não podem ser adiados.