Uma senhora de 70 anos foi sentenciada em um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da cidade de Garopaba por ter cometido homicídio duplamente qualificado contra seu ex-parceiro de 71 anos. O trágico incidente ocorreu em fevereiro de 2018.
Conforme a acusação, no dia do crime, a mulher dirigiu-se à residência do seu ex-companheiro portando uma garrafa que continha um litro de substância inflamável.
Ao entrar na casa, onde a vítima estava cozinhando diante do fogão, ela despejou aproximadamente metade do líquido inflamável nas costas do homem, fazendo com que o fogo aceso no fogão se propagasse rapidamente por todo o corpo da vítima.
O homem foi socorrido e levado ao hospital, mas acabou falecendo treze dias após o ocorrido devido aos ferimentos causados pela acusada.
Devido ao reconhecimento de que a acusada possuía responsabilidade penal reduzida – apresentava capacidade parcial de compreender a ilicitude do ato -, ela foi condenada a uma pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado inicial, por homicídio qualificado pelo recurso de meio que dificultou a defesa da vítima e cometido com o uso de fogo, com agravante por se tratar de um indivíduo com mais de 60 anos.