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Hotel é condenado a pagar indenização após acidente fatal envolvendo van de transporte de hóspedes

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Um resort que fornecia serviço de transporte interno aos seus hóspedes atropelou um idoso que iria se hospedar no local. Conforme consta nos autos, ao finalizar o trajeto, o motorista da van desceu e abriu as portas para que as pessoas desembarcassem.

O idoso, de 66 anos de idade e sem nenhuma deficiência, desceu do veículo e, ao passar pela frente dele, foi atropelado pelo automóvel desgovernado e acabou sendo prensado contra um coqueiro. Apesar dos esforços dos funcionários para socorrê-lo, o idoso não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.

O hotel argumentou que a culpa pelo acidente recaía sobre a vítima, alegando que ela transitava em uma área perigosa e à frente de um veículo de médio porte estacionado no topo de uma descida, além da falta de vigilância por parte da família.

No entanto, esses argumentos foram rejeitados pelo juiz, que destacou em sua decisão os problemas relacionados à falha na prestação do serviço. “O local de desembarque era de livre circulação de pessoas, não havendo nenhuma delimitação que separasse a passagem dos automóveis da travessia dos pedestres”.

Além disso, não havia sinalização indicando que o local era destinado a embarque e desembarque, e também não existia uma calçada apropriada para a circulação das pessoas.

Um dos hóspedes do hotel testemunhou o acidente. Ele foi o responsável por entrar na van e afastar o veículo da vítima. Durante seu depoimento, ele apenas mencionou que percebeu que o freio de mão estava solto somente após estacionar o carro, mas não soube dizer se o freio estava acionado anteriormente.

“Embora não se possa determinar as condições do freio estacionário na ocasião do infortúnio, certo é que houve defeito no serviço prestado pela ré, na medida em que não forneceu a segurança necessária, causando acidente de consumo consistente no óbito, resultado que sem dúvida não se esperava”, destaca o julgador na decisão, que é passível de recurso.

Assim, a 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, emitiu uma sentença condenando o hotel a pagar uma compensação de R$ 250 mil para a família como forma de reparação por danos morais.

A esposa, mãe, filha e neto viram o idoso ser esmagado contra a árvore. Além disso, o juiz determinou que o hotel seja responsável pelo pagamento de uma pensão vitalícia à esposa da vítima. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

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