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Funerária é condenada por corte de cabelo indevido em funeral de jovem evangélica, diz TJ-SC

cemitério
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jurinews.com.br

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Uma jovem evangélica, que faleceu em decorrência a uma insuficiência respiratória aguda e uma pneumonia bacteriana, teve seu cabelo cortado para o sepultamento sem o consentimento de seus familiares.

Com isso, a mãe da jovem entrou com uma ação judicial, pois afirma que isso causou um significativo abalo psicológico à mãe, sendo não apenas desrespeito, mas possivelmente denotando traços de intolerância religiosa. Esse episódio precipitou um estado depressivo que, por sua vez, exigiu intervenção terapêutica.

Depois de apelar à instância superior, o Tribunal de Justiça, após o indeferimento do pedido na jurisdição de origem, a 3ª Câmara Cível determinou que a empresa funerária tinha prestado um serviço defeituoso e, em conformidade com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fixou um ressarcimento por danos morais no valor de R$ 5 mil à mãe do jovem.

Esse evento ocorreu em uma cidade pequena, situada no médio vale de Santa Catarina. É relevante mencionar que o falecimento da moça já havia sido cercado de tragédia, uma vez que ela tinha apenas 18 anos de idade e estava grávida. A experiência junto à funerária, no entanto, ampliou a magnitude desse infortúnio.

A família conta que não teve permissão para acompanhar o preparo do corpo, mas garante que alertou para o fato de professar a fé evangélica e que pediu respeito aos seus costumes. No velório, entretanto, o espanto foi geral ao notar o corte curto do cabelo, a maquiagem “exacerbada” e as vestes – calça comprida e meias masculinas – que o corpo da filha apresentava na urna funerária, ainda que boa parte encoberta por arranjos florais. A situação, sempre segundo a família, foi notada por todos.

A funerária, em sua defesa, alega que não recebeu diretrizes específicas por parte da família sobre o tratamento do corpo, já que a negociação foi conduzida diretamente com o esposo da falecida, que não manifestou nenhuma objeção de natureza religiosa. A empresa afirmou que, de acordo com os protocolos mantidos, a presença dos familiares não é comum durante os procedimentos de tanatopraxia, justamente para poupá-los de tensão emocional. Explicou o corte de cabelo pela necessidade de acomodação do corpo no caixão e a maquiagem, suave, apenas para retirar a “palidez da morte”.

O desembargador relator da matéria, com base nas testemunhas ouvidas, entendeu que não houve consenso sobre a maquiagem da falecida – excessiva ou suavizada – ou ainda se as vestes eram masculinas ou femininas. Já o corte de cabelo foi percebido por todos que estiveram no local. Ainda que não tenha visto dolo ou vontade deliberada de aviltar sentimentos evangélicos, o magistrado considerou, com base no CDC, que a funerária prestou serviço defeituoso ao cortar o cabelo da jovem sem antes conversar com a família. A decisão foi unânime.

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