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Escola é condenada a indenizar mãe e filha após acidente grave em quadra esportiva

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A mãe de uma menina de 12 anos que teve o dedo mínimo da mão esquerda decepado, enquanto brincava na área esportiva de sua escola, está movendo uma ação contra o colégio.

Segundo o processo, a criança estava na quadra da escola se divertindo quando, entrou em contato com uma estrutura metálica desprotegida e teve o dedo amputado. A mãe da menina, que também era professora da escola, ficou em estado de choque ao ver a situação da filha.

Durante o processo, foi alegado que o dedo não pôde ser reimplantado devido ao processamento inadequado feito por um funcionário da instituição. Além disso, afirmaram que a menina estava sofrendo bullying na escola após o incidente e teve que ser transferida.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mãe e filha solicitaram um aumento no valor da indenização com base em diagnósticos de sensibilidade dolorosa e dor fantasma, e também insistiram no pedido de uma pensão vitalícia. A parte ré, por sua vez, argumentou que não havia uma ligação causal entre o acidente ocorrido e o dano psicológico alegado pela professora.

Os registros do processo comprovam que a autora, mãe da criança, teve períodos de afastamento do trabalho devido a atestados médicos de estresse e transtorno depressivo após o acidente.

O relator observou: “De fato, é compreensível e até esperado que uma mãe padeça ao presenciar as dores e o sofrimento experimentados pela filha. […] Não há como afastar o nexo de causalidade entre o acidente e os episódios depressivos vivenciados pela genitora”. Em uma decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou os recursos, mantendo assim os valores a serem pagos como indenização.

Dessa forma, m uma decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, a 4ª Vara Cível da Comarca da Capital determinou que a escola deveria pagar uma indenização de R$ 30 mil à menina por danos morais e estéticos, e R$ 10 mil à mãe por danos morais.

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