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Construtora e empreiteira condenadas a pagar indenização por acidente com viga de madeira em Santa Catarina

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Um homem foi atingido por uma viga de madeira enquanto caminhava no centro de Itapema, Santa Catarina. A viga pesava quase 10 kg e caiu de uma construção de 12 metros de altura.

Ao ser atingido, ele perdeu a consciência e foi levado ao hospital para receber atendimento médico. A vítima ainda teve que ficar hospitalizada, afastou-se do trabalho por 30 dias e sofreu uma perda auditiva leve e irreversível no ouvido direito.

O engenheiro civil e um empreiteiro da obra, contaram que não havia um dispositivo de proteção em toda a extensão da obra. Portanto, as partes acusadas não cumpriram medidas de tratamentos contra acidentes envolvidos na Norma Regulamentadora n. 18/2020.

“O acidente poderia ter sido evitado se as demandadas tivessem observado a norma regulamentadora, razão pela qual é inafastável a sua responsabilização pelo acidente sofrido pelo autor”, registrou o relator do processo.

Com isso, a 5ª Corte Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a empresa de construção e a empreiteira paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao pedestre.

Na decisão original proferida pela 2º Vara Cível da comarca de Itapema, a indenização havia sido estipulada em R$ 15 mil. Porém, pela vítima não ter comprovado os danos permanentes no ouvido direito, o valor da compensação foi reduzido.

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