Um cliente que, ao tentar realizar o pagamento de suas compras em um supermercado de Florianópolis, foi alvo de suspeitas infundadas quanto à autenticidade da nota que possuía.
Tudo teve início quando a operadora de caixa duvidou de uma nota de R$ 50 apresentada pelo homem como forma de pagamento. Ele explicou que recebeu a cédula como troco após pagar suas contas em uma lotérica próxima.
No entanto, a partir desse momento, conforme relato do cliente, ele foi mantido no local enquanto aguardava a chegada da polícia, que foi acionada pelo supermercado.
Entretanto, a suspeita inicial se mostrou infundada, e a ação de indenização foi considerada válida no julgamento inicial. O supermercado, ao apelar da sentença, afirmou que não houve constrangimento e que foi o próprio autor quem solicitou a presença da polícia. Porém, a empresa não conseguiu provar suas alegações.
Testemunhas que estavam fazendo compras no estabelecimento naquela data informaram no tribunal que presenciaram uma confusão e um homem sendo acompanhado por policiais até a lotérica, onde a autenticidade da nota foi confirmada.
“O fato foi notado por outros consumidores que circulavam pelo supermercado, sobretudo com a chegada da polícia, o que gerou tumulto e, por certo, notório constrangimento ao autor/apelado”, anotou o desembargador relator. A decisão foi unânime.
Desta forma, o indivíduo receberá uma compensação de R$ 5 mil do estabelecimento. A 5ª Câmara Civil do TJSC confirmou a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São José.