A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma entidade financeira seja responsável pelo pagamento de compensação por danos morais a uma senhora analfabeta, que assinou um contrato de empréstimo com desconto em folha, sem ter conhecimento completo dos detalhes do acordo.
Ela será indenizada com um valor de R$ 4 mil, além de receber R$ 5,4 mil como reembolso do subsídio que foi pago em parcelas, e que representou 12% de seus rendimentos mensais. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.
De acordo com o órgão julgador, é incumbência do fornecedor elucidar ao consumidor todos os detalhes do contrato que serão firmados, ou que não ocorreram no caso em questão.
O relator, em seu parecer, observou que: “Em que pese alegar que as cláusulas do contrato foram informadas à demandante no momento da celebração contratual, o fato de o acerto desobedecer a requisito imprescindível para caracterizar a regularidade do negócio enseja vício de consentimento por parte da cliente e, por conseguinte, a nulidade do negócio jurídico entabulado e representado pelo referido instrumento contratual.”