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Justiça reconhece dupla maternidade de casal de mulheres após inseminação caseira em Porto Alegre

jurinews.com.br

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A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu adupla maternidade de um casal de mulheres que reside em Porto Alegre e passou por uma inseminação artificial caseira (saiba mais abaixo). Elas aguardam gêmeos com os nascimentos previstos para a partir da próxima terça-feira (31). A decisão judicial é da última sexta-feira (20), mas só foi divulgada nesta terça (24).

Conforme o casal, formado por uma mulher de 25 anos e uma de 27, a ação foi ajuizada em 4 de julho deste ano por dois motivos: somente o pai e a mãe registrados poderiam acompanhar os bebês na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal do hospital após o nascimento, que deve ser antes do tempo, e os cartórios de registros civis se recusaram a fazer o registro da dupla maternidade porque a inseminação havia sido caseira.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inseminação artificial caseira “envolve, basicamente, a coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher. Como é uma atividade feita fora de um serviço de saúde e o sêmen utilizado não provém de um banco de espermas, as vigilâncias sanitárias e a Anvisa não têm poder de fiscalização”.

O casal fez o procedimento dessa forma devido ao custo alto para ser feito em uma clínica de fertilização. Como o registro das maternidade era tão necessário, procurou a Defensoria Pública do estado, que ficou responsável pela judicialização.

Conforme a juíza da Vara de Família do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, ainda que a inseminação tenha sido realizada de maneira caseira, as mães têm o direito de registrar os filhos em seus nomes e da segunda mãe acompanhar todo o processo gestacional.

“No momento, em havendo claramente a declaração de existência de um projeto existencial e familiar comum, o importante é garantir aos nascituros e às mães o pleno gozo de todos os direitos resultantes dos seus nascimentos e do reconhecimento da maternidade socioafetiva. Ressalto e concluo, novamente, que os nascituros, certamente foram concebidos porque ambas as autoras, mães, assim desejaram”, afirmou a juíza em sua decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF)reconheceu que pessoas do mesmo sexo podem constituir família, e que, em decorrência disso, os mesmos direitos e deveres de uniões estáveis heteroafetivas se estendem aos companheiros das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.

“Tentamos de forma clara dar vida à história de amor e à preparação da maternidade de ambas as assistidas. A decisão é bastante inovadora, no que tange ao fato de que as crianças ainda não terem nascido, mas sem dúvidas é um alento para os casais homoafetivos e famílias multiparentais que planejam ter filhos“, diz a defensora pública Paula Pinto de Souza.

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