Servo Tomé da Rosa, de 69 anos, assassinou sua ex-companheira, de 61 anos, a tiros de arma de fogo. Conforme a denúncia, o acusado não aceitava o fim do relacionamento, encerrado pela vítima após situações de ciúmes.
A união teria durado cerca de três anos e entre janeiro e julho de 2022, o réu teria perseguido e ameaçado a mulher pessoalmente e pelas redes sociais. Ela foi morta em 2022, na rua ao sair do trabalho enquanto caminhava em direção ao seu carro.
O réu foi preso em flagrante e está em prisão preventiva desde a data do crime. Na casa do réu, foram apreendidos pela polícia um caderno com anotações sobre o crime, fotos e diálogos apurados em aplicativos como Messenger e WhatsApp.
A magistrada manteve a qualificadora do feminicídio, uma vez que o acusado teria agido contra a ex-companheira por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar. Os jurados analisaram também a qualificadora do motivo torpe.
O réu teria praticado os delitos pela inconformidade com o rompimento da relação amorosa. A terceira qualificadora foi o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o acusado teria efetuado os disparos num momento em que a vítima não imaginava que ele estivesse próximo, impossibilitando sua defesa.
Desta forma, o Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul condenou o homem pela morte de sua ex-parceira. Além de homicídio triplamente qualificado, ele respondeu pelos crimes de perseguição e invasão de domicílio. A pena ficou em 33 anos, 1 mês e 20 dias de prisão em regime fechado.