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Ação penal de presidente da Corsan contra sindicalista é arquivada pelo TJ-RS

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pelo arquivamento de uma ação penal privada movida pelo presidente da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Roberto Barbuti, contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua), Arilson Wünsch. A decisão se baseou no entendimento de que uma crítica feita durante um debate político acalorado não constitui difamação, mesmo que seja expressa de forma deselegante.

A controvérsia teve origem em uma publicação do sindicato em um jornal, na qual afirmava-se que o presidente da Corsan estaria “criando armadilhas” nos contratos com as prefeituras durante o processo de privatização da concessionária. Roberto Barbuti sentiu-se ofendido e recorreu à Justiça alegando difamação.

O desembargador Sandro Portal, cujo voto prevaleceu, argumentou que a crítica feita pelo sindicato não ultrapassou os limites da esfera da crítica pessoal, mesmo que tenha sido ácida. Segundo o magistrado, a sugestão de que o querelante estaria criando uma armadilha para os prefeitos, visando um cenário negativo em caso de reestatização, configura apenas o exercício do direito à opinião e não constitui uma violação à honra que justifique uma ação penal.

Para embasar sua decisão, o desembargador citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A maioria dos magistrados concordou com seu entendimento, resultando no arquivamento da ação penal.

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