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‘ATUAÇÃO HUMANIZADA’: OAB Roraima atribui menção elogiosa à juiza que ofereceu café e casaco a preso

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Após a repercussão do caso em que uma magistrada ofereceu café e casaco a um réu antes de iniciar a audiência por ele estar tremendo de frio, o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, formalizou ofício atribuindo “menção elogiosa à juiza da Lana Leitão Martins, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), em reconhecimento a sua atuação ética e humanizada durante a Audiência de Custódia, realizada no dia 10 de janeiro de 2024, na apresentação do detento Luan Gomes”.

O ofício foi encaminhado ao ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), desembargador Jésus Nascimento; e ao presidente da Associação de Magistrados de Roraima (AMARR), juiz Marcelo Oliveira.

Em vídeo da audiência que viralizou nas redes sociais e divide opiniões sobre o tratamento dispensado, a juíza ordena que o réu seja desalgemado e manda, em seguida, que seja desligado o ar-condicionado e oferecido a ele café e um casaco porque ele diz estar com frio. “Não vou fazer audiência com ele tremendo”, disse a juíza.

No ofício, o presidente da OAB Roraima ressaltou que a menção elogiosa à magistrada se dá pela boa prestação de serviços no cumprimento do que preconizam os Art. 1°, III; 4°, II e 5°, III e XLIX, da Constituição Federal de 1988; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos promulgado pelo Decreto n. 592 de 1992;

E ainda, a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica promulgada pelo Decreto nº 678 de 1992; o Código de Processo Penal – art. 287 e art. 310, incluídos pela Lei 13.964/2019; a Decisão sobre o estado de coisas inconstitucional pelo STF – ADPF 347; o que se refere a ADI 5240 (Audiências de custódia) e a Resolução CNJ 213/2015 (Apresentação da pessoa presa à autoridade judicial).

Na ocasião, a juíza aplicou “efetivamente o ordenamento jurídico, observando as regras de segurança sanitária e garantia de direitos da pessoa presa, com excelência, presteza e dedicação, sempre pautada na ética e compromisso institucional”, destacou o presidente Ednaldo Vidal.

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