Na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os magistrados confirmaram a sentença privativa de liberdade pela 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que decretou a perda do cargo público de um servidor estadual, além de proibi-lo, entre outras coisas como: celebrar contratos e receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Essa decisão originou de sua responsabilidade por praticar ato de improbidade administrativa. O funcionário exercia assessoria a empresas, o que resultava na vitória dessas empresas em licitações no município de Cacoal, prejudicando outros concorrentes.
O desembargador Miguel Monico, relator do caso, relatou que a defesa do acusado refutou o ato de improbidade, alegando que a assessoria às empresas ocorria em outros municípios e que elas nunca foram favorecidas em Cacoal, mas essas justificativas não convenceram os julgados.
As provas coletadas na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Rondônia, demonstram que o servidor se aproveitava de sua posição como presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Cacoal (CPL) para favorecer as empresas de seu interesse nos processos licitatórios do município.
O voto do relator enfatizou que: “a norma (Lei de improbidade Administrativa) veda o exercício de atividades de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse a ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público durante a sua atividade”.
“Levando-se em consideração a gravidade do fato, tenho como justificada a condenação por ato de improbidade administrativa, sendo que as sanções aplicadas observaram a razoabilidade e a proporcionalidade, razão pela qual devem ser mantidas”, concluiu o relator.