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RO: TJ decide manter 30 anos de prisão para homem acusado de matar a esposa na frente dos filhos

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Eduardo Vieira Batista, condenado a 30 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes, teve seu pedido de redução da pena negado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença de prisão aplicada ao réu pelo Juízo responsável pelo caso.

De acordo com o voto do relator, desembargador Francisco Borges, Eduardo matou sua companheira, Rosmira Margarita Hurtado Perez, através de múltiplas facadas. O réu esperou que a vítima deitasse e então a atacou no pescoço, desferindo também socos em seu rosto, movido por um motivo fútil.

A decisão colegiada revela que o crime ocorreu na presença de duas crianças: um filho da vítima e outro do réu. O filho da vítima, de apenas 5 anos, descreveu o modo como sua mãe foi assassinada. A criança foi encontrada urinada, possivelmente devido ao medo e tristeza ocasionados pela morte da mãe, conforme destacado na decisão colegiada.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Ariquemes condenou o réu com base em quatro qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O voto detalha e explica cada uma dessas qualificadoras.

O motivo fútil decorreu das suspeitas infundadas do réu de que a vítima estava envolvida com outra pessoa. Quanto ao meio cruel, refere-se ao sofrimento infligido à vítima através das múltiplas facadas, causando-lhe uma morte hemorrágica dolorosa e agonizante, revelando uma brutalidade fora do comum e uma total falta de piedade.

A dificuldade de defesa da vítima ocorreu porque o réu aguardou ela se deitar e a atacou de forma repentina, desferindo múltiplos golpes sem que ela tivesse tempo para fugir ou se defender adequadamente. A qualificadora de feminicídio se aplica porque o crime foi cometido contra uma mulher, motivado pela sua condição de sexo feminino, em um contexto doméstico e familiar, revelando desprezo e discriminação com base em sua condição de mulher, sendo ela vista como um mero objeto de posse pelo réu.

O crime ocorreu na madrugada de 20 de outubro de 2021, na cidade de Ariquemes, em Rondônia. Os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente da Câmara), Francisco Borges e Álvaro Kalix participaram do julgamento, realizado em 23 de maio de 2023.

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