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TJRN cria unidade para monitorar decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Foto: TJ-RN

jurinews.com.br

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A Presidência do TJ-RN publicou, no Diário da Justiça eletrônico, de 3 de maio, a Portaria nº 489, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no judiciário estadual e que segue o teor da Resolução nº 364, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por sua vez, instituiu a unidade no órgão judiciário.

A publicação considera o teor da Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022, do CNJ, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos Tratados e Convenções Internacionais e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos.

A Portaria ainda observa a importância de se institucionalizar, no TJ-RN, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a conveniência de difundir, na cultura jurídica do Estado a consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos.

A nova unidade, conforme o normativo, será vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça e composta pelo presidente, pelo corregedor-geral de justiça, por magistrados e por acadêmicos vinculados aos cursos jurídicos com interesse e experiência na temática.

Dentre as funções, a nova unidade deverá monitorar os processos em curso no Poder Judiciário do Estado abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento.

Este órgão do TJ-RN também poderá propor a organização de mutirões ou ações de medição ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e apoiar na estruturação de planos de ações para fomentar o célere cumprimento das determinações.

Com informações do TJ-RN

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