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Justiça rejeita denúncia e determina arquivamento do caso do “Cartel do Sal” por falta de comprovação de práticas ilícitas

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), manteve, nesta quinta-feira (23), a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Cláudio Mendes Júnior, de rejeitar a denúncia do Ministério Público, sob a alegação da falta de justa causa na denúncia relacionada a supostos crimes contra a ordem econômica, relação de consumo e também formação de cartel contra 43 pessoas no caso conhecido como o “Cartel do Sal”.

Com a decisão, fica determinado o arquivamento dos autos, após debates sobre a robustez das acusações e os critérios para responsabilização criminal.

A rejeição se deu, principalmente, pela ausência de possíveis condutas individuais dos acusados pelo crime de cartel. O Ministério Público não teria se aprofundado na apuração e comprovação da prática ilícita.

“A ausência de narrativa individualizada do comportamento de cada agente no crime plurissubjetivo é considerada uma ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, pontuou o desembargador Saraiva Sobrinho, relator do caso.

Além disso, também foi considerada a prescrição de delitos praticados entre 1992 e 2006, período citado pela acusação como suposta época de reuniões entre empresários para definições de preços e controle de ofertas.

Conforme o acórdão, não houve firmeza na fundamentação da denúncia que careceu de dados objetivos e confiáveis na constatação de formação de cartel.

“Se algum dia o CADE, ou qualquer outro órgão estatal encarregado da fiscalização dos preços, constatar a existência de formação de cartel, de vontade dirigida à monopolização ou de concorrência desleal ou predatória, mostrando, com dados objetivos e confiáveis, a participação ou a culpabilidade dos dirigentes das empresas distribuidoras de derivados de petróleo, aí sim, agirá o Ministério Público no sentido da responsabilização criminal daqueles que a isso deram causa. O que não me parece possível, d.v., é a simples dedução intuitiva ou subjetiva da responsabilidade penal dos diretores dessas empresas em razão da singela diferenciação dos preços praticados pelos postos de venda, sob pena de instituir a responsabilidade objetiva em matéria criminal”, consta na decisão.

A defesa de empresários da indústria salineira foi patrocinada pelo advogado Lailson Emanoel Ramalho de Figueiredo.

“CARTEL DO SAL”

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2018, sacudiu o mercado nacional ao condenar 18 empresas, 39 pessoas e três entidades por suposta formação de cartel no setor de sal marinho. O Cade impôs multas totalizadas em R$ 289,5 milhões, destacando a gravidade das práticas anticoncorrenciais.

Segundo as investigações iniciadas em 2013, os envolvidos teriam se reunido frequentemente entre 1992 e 2012 para definir preços, controlar a oferta do produto e dividir o mercado. O impacto dessa coordenação entre produtoras e refinadoras de sal reverberou por toda a cadeia de produção no Brasil.

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