O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) proferiu decisão monocrática indeferindo um pedido liminar feito por um estabelecimento farmacêutico na zona leste de Natal, que buscava a suspensão do embargo imposto pelo município à utilização da calçada como estacionamento.
A decisão do desembargador se deu após a análise do pedido de tutela de urgência, interposto pela farmácia contra a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que indeferiu a solicitação de sustação da penalidade de embargo de uso.
O estabelecimento alegou que o estacionamento respeita a metragem de 1,20m para área de pedestres, conforme estabelecido no Código de Obras do Município de Natal. Argumentou que não há bloqueio ao livre trânsito de pedestres e que houve equívoco ao considerar o estacionamento irregular.
Entretanto, o desembargador Dilermando Mota, ao analisar a demanda, concluiu que não estão presentes, neste momento processual, os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. Ele destacou a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito reivindicado pela farmácia e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O relator observou que o Auto de Embargo constatou irregularidades, incluindo um recuo frontal de 3,05 m, inferior aos 5 m exigidos. Ressaltou que os autos não apresentam provas efetivas que atestem a conformidade do estacionamento com a legislação pertinente.
O desembargador considera necessário um aprofundamento na matéria, incluindo dilação probatória para garantir o exercício do contraditório e uma instrução processual mais robusta sobre a verdade dos fatos.
Com a decisão, o embargo ao uso da calçada como estacionamento pela farmácia permanece vigente até que novas análises e provas possam esclarecer a conformidade do estacionamento com as normativas municipais. O caso destaca a importância do devido processo legal e da análise criteriosa das questões urbanísticas e de trânsito que envolvem o uso do espaço público.
Redação, com informações do TJ-RN