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Justiça do RN exclui condenação irregular de homem que teria sido confundido com autor de roubo qualificado

jurinews.com.br

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A Justiça do Rio Grande do Norte excluiu a condenação irregular de um homem que havia sido confundido com o real autor de um furto qualificado realizado em 2022 em Natal. 

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, o homem descobriu que havia um registro positivo de antecedentes criminais em seu nome durante um processo seletivo para uma vaga de trabalho. 

“Ele estava desempregado e, em razão disso, começou a procurar oportunidades de emprego, tendo participado de alguns processos seletivos para preenchimento de postos de trabalho como vigilante. Entre as etapas de tais processos seletivos, uma delas consistia em enviar suas certidões de antecedentes criminais (estadual e federal) para os possíveis empregadores”, explicou o defensor público Sidney de Castro, membro do Núcleo de Execução Penal (NUEP).

Ao emitir os documentos, o homem foi viu que constava na certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual que ele havia sido processado e condenado pela 11ª Vara Criminal de Natal por um crime de roubo qualificado. Segundo o documento, o homem estaria cumprindo pena em regime semiaberto. No entanto, ele afirmou nunca ter respondido a qualquer processo criminal.

Na análise do caso, os servidores do NUEP constataram que as fotos presentes nos documentos de identificação pessoal do homem não coincidiam com as fotos cadastradas no Sistema de Administração Penitenciária (SIAPEN) para a pessoa presa em seu nome.

Também foram analisados os vídeos da audiência de instrução e julgamento, o que deixou claro que o interrogado era outra pessoa. 

“Ainda em sua pesquisa, a Defensoria Pública percebeu que o único documento de identificação da pessoa desconhecida presente na ação penal era um prontuário civil infantil, juntado pelas autoridades policiais, que agiram de forma negligente ao identificar a pessoa presa em flagrante, que, no ato da prisão, forneceu apenas um nome”, explicou o defensor.

Ainda se verificou que o homem inocente é alfabetizado, enquanto o homem preso não chegou a assinar nenhum documento, sendo sua assinatura substituída por um carimbo do dedo polegar. 

O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) comparou as digitais registradas durante o processo com as da pessoa inocente, bem como com o documento oficial. A ação resultou em um laudo comprovando, mais uma vez, que os indivíduos não se tratavam da mesma pessoa. 

Ainda foi possível identificar o nome do homem preso e que este já cumpria pena por outras condenações. 

Diante dos fatos, a Defensoria fez uma petição requerendo a retificação dos dados processuais para que a condenação fosse alterada, passando a constar o nome do real autor do crime. No dia 25 de outubro deste ano, o pedido foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara Regional de Execução Penal do RN, garantindo ao inocente a retificação da sua certidão de antecedentes criminais.

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