A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do TJ-RN, por unanimidade, decidiu negar o recurso apresentado pela Secretaria da Administração do Rio Grande do Norte contra uma sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A decisão inicial exigia que o Estado realocasse a 5ª Delegacia de Polícia, atualmente em Lagoa Nova, em Natal, para um imóvel que cumprisse as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Acórdão da 2ª Turma, parte do Tribunal de Justiça, foi emitido nos autos de uma Ação Civil Pública movida pela 70ª Promotoria de Natal, do Ministério Público do RN. O documento manteve o prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado da decisão, para que o Estado realizasse a mudança da 5ª Delegacia de Polícia para um novo local acessível.
De acordo com os autos, o Ministério Público iniciou um Inquérito em 2015 para investigar a falta de acessibilidade no prédio onde funciona o 5º Distrito Policial de Natal. Uma perícia realizada no local constatou que o prédio “não atende às normas técnicas de acessibilidade vigentes, necessitando de diversas adaptações para garantir o acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
O Ministério Público apontou que a maioria das Delegacias de Polícia Civil do Estado estão em prédios sem acessibilidade, sendo que o do 5º Distrito Policial é alugado e o proprietário preferiu rescindir o contrato de locação ao invés de realizar as adaptações necessárias devido à inadimplência nas parcelas de aluguel. Por esse motivo, o MPRN solicitou a realocação para um imóvel adequado às normas de acessibilidade, no prazo de seis meses.
No recurso, o Estado alegou questões processuais, como a falta de interesse processual, argumentando que não há previsão orçamentária para as obras necessárias. Além disso, argumentou que a decisão interfere nos princípios da Separação dos Poderes e da Soberania Orçamentária, devido à necessidade de prévia dotação orçamentária e observância ao princípio da reserva do possível ou do financeiramente possível. Também refutou a imposição de multa devido às dificuldades financeiras do Estado.
No entanto, o relator do recurso, desembargador João Rebouças, identificou a omissão do Poder Público Estadual em cumprir com as políticas públicas destinadas a garantir o direito de acessibilidade das pessoas com deficiência a prédios públicos. Ele destacou que o Estado foi notificado em 2016 sobre as necessidades de adequação do prédio da Delegacia, mas não realizou as obras necessárias.
Assim, o relator concluiu que a determinação judicial tinha o objetivo de garantir a concretização de direitos fundamentais, não configurando afronta aos princípios da separação dos poderes e da legalidade orçamentária.
Redação, com informações do TJ-RN