A Vara Única da Comarca de São Miguel (RN) condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar, em até 45 dias, procedimentos cirúrgicos para correção de sequela neurológica grave no tornozelo esquerdo de um paciente portador da Doença de Charcot-Marie-Tooth. A condição, CID 10 Q66.7, impede o paciente de andar devido às deformidades no membro locomotor.
A ação judicial, movida contra o Estado e o Município de Coronel João Pessoa, visa garantir dois procedimentos cirúrgicos em etapas distintas. O primeiro visa corrigir a deformidade, enquanto o segundo consiste em uma artrodese tríplice para manter a correção e evitar recidivas. A Justiça deferiu a tutela de urgência, determinando a realização dos procedimentos pelo Estado.
O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro destacou que o Estado já iniciou os trâmites para encaminhar o paciente para os procedimentos cirúrgicos, excluindo assim a responsabilidade do Município. A decisão foi embasada em relatórios médicos e exames complementares que comprovam a necessidade dos procedimentos.
A nota técnica emitida pelo e-Natjus também respaldou a indicação cirúrgica para o caso, levando o magistrado a concluir pela procedência do pedido. Com isso, o Estado foi responsabilizado pela realização das cirurgias para o tratamento do paciente.
Redação, com informações do TJ-RN