A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu parcialmente a favor de uma rede de lojas de varejo multicanal em uma apelação cível. A decisão evita um novo pagamento de indenização em favor de uma cliente que havia ingressado com três processos judiciais com o mesmo fato gerador.
A consumidora em questão tinha uma relação jurídica de crédito com uma subsidiária do grupo da varejista, administradora de cartão de crédito com a marca da empresa. O argumento da varejista foi acolhido pelo órgão julgador, que considerou que não era razoável conceder uma nova indenização reparatória quando já houve decisão semelhante em outro processo.
O relator destacou que, se uma indenização reparatória já foi definida em outro processo com a mesma causa de pedir, não é justificável manter outra indenização no atual recurso. A empresa alegou que a consumidora moveu múltiplos processos judiciais de forma sequencial, buscando indenizações por danos morais de maneira cumulativa, apesar de uma relação jurídica unificada.
Segundo a decisão, já houve pagamento de indenização por danos morais em outro processo, e não há justificativa para múltiplas indenizações pelo mesmo fato. Ficou comprovado que a consumidora ajuizou outra demanda semelhante, na qual já houve decisão final.
Redação, com informações do TJ-RN