A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do TJ-RN reforçou a fiscalização ao atender parcialmente o pedido de um cliente bancário, aumentando o valor da proteção moral devido a descontos indevidos em sua conta corrente. Os desembargadores destacaram a consolidação do entendimento jurisprudencial em relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições bancárias.
O autor do recurso buscou aumentar o valor da indenização prevista em primeira instância, de R$ 2 mil para R$ 10 mil. No entanto, o órgão decidiu fixar o montante em R$ 5 mil. A sentença inicial determinou a cessação imediata dos descontos relativos ao seguro na conta do autor e o pagamento de indenização por reprodução do ‘indébito’, totalizando R$ 3.200,76.
O relator da apelação, desembargador João Rebouças, enfatizou que os descontos indevidos na conta corrente do cliente, decorrentes de um contrato não formalizado, causaram transtornos e constrangimentos, caracterizando responsabilidade civil.
Segundo a decisão do TJRN, o cliente tem direito a uma indenização moral adequada, visto que o valor inicialmente fixado em R$ 2 mil foi considerado inexpressivo diante do dano experimentado. Com base nos descontos originários que motivaram a ação, totalizando R$ 1.600,38, o tribunal pertinente à ampliação do valor da indenização por danos morais.
Redação, com informações do TJ-RN