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Banco tem condenação ampliada por contrato irregular de empréstimo

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A Justiça do Rio Grande do Norte, em segunda instância, elevou o valor da condenação imposta em primeira instância à uma instituição bancária, que deverá declarar a inexistência de contrato de empréstimo irregular com um aposentado. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN), determina ainda o fim dos descontos indevidos nos proventos do autor em 30 dias.

Além da declaração de inexistência do contrato, a instituição bancária terá que restituir em dobro todas as quantias descontadas na conta bancária/benefício previdenciário referentes ao contrato, com correção monetária pelo INPC a partir da data do pagamento, a serem apuradas na fase de liquidação de sentença.

Inicialmente condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, o banco teve o valor majorado para R$ 5 mil pela 1ª Câmara Cível do TJRN, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do entendimento da própria câmara.

A instituição bancária também foi ordenada a efetivar a restituição/compensação do valor de R$ 374,17, acrescido de juros de 1% ao mês, contados desde a citação e correção monetária a partir da disponibilização do valor.

O relator do recurso, desembargador Cláudio Santos, destacou que a assinatura no contrato não pertence ao autor, conforme perícia grafotécnica, demonstrando a ilegitimidade dos descontos nos proventos. Segundo ele, a instituição financeira, como prestadora de serviço, é responsável objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor, não necessitando de investigação sobre culpa para surgir o dever de indenizar.

Redação, com informações do TJ-RN

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