A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, anular a sentença de arquivamento da ação de reparação de danos morais e materiais movida pelos familiares de Fábio Ribeiro Castor, vítima da Chacina da Nova Brasília, ocorrida em 1995. A decisão abre caminho para que a ação prossiga na 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
A sentença anteriormente arquivada foi contestada pelos pais e irmãos de Fábio, alegando que o prazo de prescrição não deveria ser aplicado ao caso.
O relator da apelação, desembargador Antonio Iloizio Barros Bastos, citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que afastou a prescrição penal e cível no caso da Chacina da Nova Brasília. Isso levou o Ministério Público a solicitar o desarquivamento da ação em 2018.
Diante desse contexto, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 123, de 2022, orienta os órgãos judiciais a considerar tratados e convenções internacionais de direitos humanos, respaldando a decisão de prosseguir com a ação.
A medida representa um avanço na busca por justiça às vítimas da Chacina da Nova Brasília, destacando a importância de respeitar os direitos humanos e garantir reparação às famílias afetadas por eventos traumáticos como esse.
Redação, com informações do TJ-RJ