O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a anulação de uma decisão de primeira instância que havia negado uma liminar sem fundamentação, atendendo ao recurso de um autor que corria o risco de perder seu imóvel.
O desembargador João Batista Damasceno, relator do recurso, considerou que a ausência de fundamentação na sentença violou o dever constitucional de justificar decisões judiciais, um requisito fundamental para assegurar a ampla defesa.
No caso, o autor buscou o Judiciário para impedir a expropriação de um imóvel adquirido junto a uma incorporadora, após problemas financeiros. No entanto, seu pedido de liminar foi negado sem que o juiz de primeira instância expusesse os motivos de sua decisão.
“A fundamentação é essencial para que as partes conheçam os critérios utilizados pelo julgador ao aplicar a lei ao caso concreto”, declarou Damasceno.
Com a decisão, o processo de expropriação e o registro de consolidação da propriedade, fase que precede a retomada do imóvel pelo credor, foram suspensos. S
egundo o desembargador, a ausência de justificativa compromete o devido processo legal e, por isso, a decisão foi anulada e o caso deverá ser reavaliado em nova sentença fundamentada.
Redação, com informações da Conjur