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Manutenção de Lei do RJ que obriga bares e restaurantes a fornecer água da casa deve ser avaliada pelo STF

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A constitucionalidade de uma lei estadual no Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a oferecerem água gratuitamente aos clientes, conhecida como “água da casa”, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quinta-feira (25), a Associação Nacional de Restaurantes apresentou um recurso à Corte contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou a lei local válida.

A associação argumenta que a legislação viola princípios constitucionais, como o da livre iniciativa, e que o setor arca com custos para fornecer o produto gratuitamente.

Outro recurso relacionado ao tema está em discussão no STF, envolvendo uma lei municipal de São Paulo. O Ministério Público questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou a norma inconstitucional.

A lei carioca foi sancionada em setembro de 2020, mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determina que os estabelecimentos devem incluir a oferta de água no cardápio, de forma visível, informando aos consumidores sobre a existência da “água da casa” e que ela deve ser fornecida ao cliente sempre que solicitada.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), que argumenta que a lei não é razoável e representa uma “indevida intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada”, além de impactar os custos relacionados à água filtrada e afetar a venda de água mineral e outras bebidas.

O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, defende que a regra estabelece uma obrigação que protege a saúde, o consumidor e o meio ambiente, afetando de forma mínima a atividade econômica dos empresários.

O ministro Edson Fachin é o relator do caso, mas ainda não há uma data definida para o julgamento dos recursos.

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