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Esclarecimento judicial sobre o escopo da recuperação judicial da Light SA

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O juiz responsável pela 3ª Vara Empresarial da Capital, emitiu um comunicado oficial para esclarecer que o processo de recuperação judicial da empresa Light S.A abrange apenas as obrigações financeiras relacionadas à Light Holding, não afetando as entidades Light SESA e Light Energia.

Além disso, o magistrado determinou o envio de uma correspondência à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que essa informação seja compartilhada com todos os juízes e tribunais civis do Estado do Rio de Janeiro.

Na sua decisão, o juiz acatou a petição do Grupo Light, que argumentou que após a aprovação do processo de recuperação judicial do Grupo, alguns tribunais suspenderam os procedimentos das ações envolvendo a Light SESA, que é responsável pela distribuição de energia elétrica em espaços públicos nos 31 municípios sob sua concessão.

“Da análise do requerido constata-se, para o bom andamento e efetividade das determinações deste juízo, a necessidade de se expedir um edital informativo, para publicidade plena, esclarecendo que os efeitos de stay period, em relação às concessionárias, alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding, ou seja, as sociedades Light SESA e Light Energia não poderão sofrer abalos em seu patrimônio relativo aos credores da recuperanda Light S.A. Todas as ações nas quais figurem como parte as concessionárias Light SESA e Light Energia, relativas à consumo, fornecedores, créditos trabalhistas e indenizatórios, devem tramitar normalmente.”

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