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Desembargador rejeita mandado de segurança para suspender licitação do Maracanã

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O desembargador André Emilio Ribeiro Von Melentovytch indeferiu mandado de segurança de um dos grupos interessados em suspender o edital de licitação do Maracanã. A decisão saiu neste fim de tarde de quarta-feira, na 6ª Câmara de Direito Público.

No pedido original, o grupo Luarenas – Latin United Arenas, antiga Lagardére – desejava suspender a licitação do Maracanã. 

Para o magistrado, em trecho da decisão, “numa análise de cognição sumária, não se verifica qualquer irregularidade no edital impugnado, que, em princípio, objetiva a concretização do interesse público no sentido de propiciar que o estádio do Maracanã permaneça a servir aos seus propósitos, que são o de realizar partidas de futebol, o de possibilitar o seu acesso aos torcedores e o de fomentar a história, a cultura, o lazer e o esporte à toda a população, em especial a do Estado do Rio de Janeiro”.

O caso corria paralelo ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Mais cedo, por unanimidade, aprovaram o prosseguimento da licitação. A entrega de propostas para a gestão e exploração do estádio por 20 anos está marcada para quinta-feira. 

Hoje, além de Flamengo e Fluminense, estão interessados o Vasco, com dois parceiros, e o grupo Arena 360, administrador do Mané Garrincha. O grupo Luarenas condicionava participar da licitação a mudanças no edital. As propostas serão entregues na sede do Governo do Rio nesta quinta, 10h.

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