O desembargador André Emilio Ribeiro Von Melentovytch indeferiu mandado de segurança de um dos grupos interessados em suspender o edital de licitação do Maracanã. A decisão saiu neste fim de tarde de quarta-feira, na 6ª Câmara de Direito Público.
No pedido original, o grupo Luarenas – Latin United Arenas, antiga Lagardére – desejava suspender a licitação do Maracanã.
Para o magistrado, em trecho da decisão, “numa análise de cognição sumária, não se verifica qualquer irregularidade no edital impugnado, que, em princípio, objetiva a concretização do interesse público no sentido de propiciar que o estádio do Maracanã permaneça a servir aos seus propósitos, que são o de realizar partidas de futebol, o de possibilitar o seu acesso aos torcedores e o de fomentar a história, a cultura, o lazer e o esporte à toda a população, em especial a do Estado do Rio de Janeiro”.
O caso corria paralelo ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Mais cedo, por unanimidade, aprovaram o prosseguimento da licitação. A entrega de propostas para a gestão e exploração do estádio por 20 anos está marcada para quinta-feira.
Hoje, além de Flamengo e Fluminense, estão interessados o Vasco, com dois parceiros, e o grupo Arena 360, administrador do Mané Garrincha. O grupo Luarenas condicionava participar da licitação a mudanças no edital. As propostas serão entregues na sede do Governo do Rio nesta quinta, 10h.