Com informações do STM
Projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.233/2022 recebeu parecer favorável do relator Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue para votação no Plenário do Senado.
O CPM é de 1969 e quase não foi modificado desde então. O projeto traz alterações em penas e tipificação de crimes, incluindo a exclusão dos chamados excludentes de ilicitude e a previsão de pena de detenção para o militar que criticar publicamente qualquer resolução do governo.
A proposta também acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990, endurece a pena para o caso de tráfico de drogas e pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente.
O PL 2.233 busca compatibilizar o Código Penal Militar com a Constituição e com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), além de outras legislações em vigor. Entre os dispositivos equiparados com a legislação, estão a retirada da alusão ao “manicômio judiciário” e a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar.
O relator Hamilton Mourão considerou o projeto conveniente e oportuno, afirmando que há dispositivos obsoletos e crimes cuja normatividade foi sendo modificada durante as décadas que se seguiram à promulgação do código.