Um cartório do Paraná registrou o primeiro contrato dinâmico via blockchain do Brasil. A procuração pública, outorgada em um tabelionato de notas, possibilita a uma das partes o poder de “ligar e desligar” a procuração a qualquer momento, sem necessidade de revogação perante o notário, apenas usando a ação do “smart contract” a ela vinculado.
“Em uma iniciativa inédita, tornamos algo até então apenas teórico em um produto real e prático”, afirma o advogado Jonathan Doering Darcie, sócio do escritório Doering e Darcie Advocacia, de Porto Alegre (RS), que executou o instrumento juntamente com o escritório Boschirolli e Gallio Advogados, de Cascavel (PR) e a Truedocs.
“Provamos, com isso, que o que a tecnologia blockchain tem a nos oferecer não é distante, mas algo muito próximo e desde já está ao nosso alcance”, explica Darcie.
O experimento foi possível com a utilização da plataforma de contratos em blockchain Truedocs, a partir do uso de funcionalidades dela ainda não disponíveis ao público em geral.
“São muitas as possibilidades de uso dos contratos inteligentes, que têm um potencial inimaginável de revolucionar vários setores, como registros de contratos com propriedades dinâmicas e mutáveis no tempo, além do direito autoral e da propriedade intelectual, logística e cadeia de suprimentos, seguro, futebol, entre tantos outros”, destaca Alex Gallio, sócio do escritório Boschirolli e Gallio Advogados.
Ele explica que os smart contracts – parte fundamental para a criação da procuração dinâmica – “são aplicações desenvolvidas em blockchain que automatizam a execução de diversos aspectos de um contrato. Através deles, podemos compor condições e obrigações entre partes que podem chegar ao ponto de autoexecução plena. E tudo isso garantido pela transparência e imutabilidade que apenas uma tecnologia como a blockchain é capaz de oferecer”, afirma.