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Justiça aceita denúncia de improbidade administrativa contra prefeita acusada de blindar carro sem licitação

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A Justiça do Paraná aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) e tornou ré por improbidade administrativa a prefeita Dayane Sovinski (PSD), de Imbaú, cidade dos Campos Gerais. O MP acusa a prefeita de blindar um veículo oficial sem licitação e por motivo pessoal. 

O veículo em questão é uma caminhonete de luxo, comprada pela prefeitura em maio de 2023 por R$ 286,9 mil. A compra não é alvo de investigação, mas a suspeita de blindagem dela, sim. 

A promotoria afirma que a prefeita Dayane blindou o carro oficial que utiliza alegando sofrer ameaças do seu ex-marido – ato considerado como corrupto por ser um motivo pessoal, diz o MP. A ação aponta que o serviço foi feito sem licitação e custou R$ 73 mil. Após recomendação do MP, a licitação foi cancelada.

Na ação, o MP pediu a perda do mandato da prefeita, ressarcimento dos danos ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e indisponibilidade de bens de Dayane.

A Justiça negou a decretação da indisponibilidade patrimonial da prefeita, mas aceitou julgar o caso e o restante dos pedidos, afirmando que a investigação do Ministério Público “contém indícios suficientes da existência do ato de improbidade”. 

Em nota, a defesa da prefeita de Imbaú disse que Dayane Sovinski está tranquila e vai provar o “grande equívoco” do Ministério Público.

“O indeferimento das liminares [de indisponibilidade de bens] pelo Juízo ante o fato do Ministério Público não ter conseguido demonstrar a existência de elementos robustos e suficientes acerca do alegado dano patrimonial ao Município de Imbaú, tampouco perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já demonstra quão frágil são as acusações. Por fim, ressalta-se que o município de Imbaú não pagou um único centavo sequer para blindagem de veículo”, afirma.

A empresa que fez o serviço é a LAF Blindados, que também é alvo da ação. O MP pediu que ela receba as penas previstas na Lei Anticorrupção, como perdimento de valores obtidos na infração e pagamento de multa, por exemplo.

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