A Justiça Federal no Paraná negou pedido do Ministério Público Federal para demitir o procurador da República Diogo Castor de Mattos, que atuou na força-tarefa da Operação Lava Jato até o início de 2019. A decisão é da juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, que não viu ato de improbidade na conduta do procurador.
Em outubro de 2021, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar pena de demissão a Castor de Mattos pela contratação de um outdoor em homenagem à Operação Lava Jato. Por 6 votos a 5, o plenário do CNMP entendeu que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa.
Mas, por causa da vitaliciedade do cargo, a pena de demissão não é aplicada de forma imediata.
Após a decisão do CNMP, o então procurador-geral Augusto Aras delegou a um membro do Ministério Público Federal (MPF) a tarefa de entrar com uma ação civil pública de perda do cargo contra Castor de Mattos, o que ocorreu em julho de 2022.
O procurador se tornou alvo do CNMP porque, em março de 2019, ele providenciou a instalação de um outdoor, no valor de R$ 4.100, com a imagem de nove procuradores da Lava Jato, acompanhada do seguinte texto: “Bem-vindo a República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.
O outdoor estava instalado em um terreno da avenida Rocha Pombo, na saída do Aeroporto Internacional de Curitiba.
Durante interrogatório ao CNMP, ele confirmou ter pago a peça publicitária com recursos próprios.
O CNMP entendeu que a conduta configurou a prática de ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Também considerou ter havido violação de deveres funcionais estabelecidos na lei complementar 75/1993.
Na sentença da semana passada, contudo, a juíza destaca que houve mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. A partir da alteração da lei aprovada no Congresso em 2021, afirmou a magistrada, só se caracteriza o ato de improbidade “se a conduta se amoldar objetivamente às hipóteses descritas”.
Segundo a juíza, a nova legislação exige que o ato de publicidade para configurar improbidade tenha sido bancado com recursos do erário e lembrou que Castor de Mattos contratou o outdoor com recursos próprios.