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Caso Evandro: Justiça anula condenações de acusados pelo crime

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Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram, por maioria de votos, a revisão criminal relativa ao crime que ficou conhecido como “Caso Evandro”. 

Na prática, a decisão significa que todas as pessoas condenadas no processo que apurou a morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, são inocentes

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (9). Por 3 votos a 2, os desembargadores absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira – falecido em 2011. 

Em 1992, o menino de seis anos de idade, sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, e foi encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro foram condenadas.

A revisão criminal serve para reanalisar um caso julgado anteriormente, no qual o réu entende que foi condenado de forma injusta.

Ela pode ser solicitada em quatro casos: quando a condenação foi contrária a uma lei, quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos, quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, ou quando houver uma nova prova da inocência do condenado.

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