O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, enviou manifestação à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, relatora do inquérito contra o ministro das Comunicações, Fábio Faria. Ele pede que o STF decline da competência para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ou dê nova vista dos autos para “fins de manifestação sobre a possibilidade de reabertura deste inquérito, eis que, então, reconhecida a competência do STF, este seria o membro natural do Ministério Público para o caso”.
Humberto Jacques de Medeiros defende ainda que “O juízo de reabertura de investigações é próprio do juízo natural para a ação penal. Quando foi feito o arquivamento, o STF não havia firmado a competência da Justiça Eleitoral para casos que tais. Assim, o STF foi o juízo do arquivamento, mas não seria hoje o juízo para o caso. Assim, mostra-se razoável que o juízo competente para a persecução penal hoje seja o juízo para o exame da reabertura do caso, e não o juízo onde feito o arquivamento que à época competente. Este inquérito, portanto, deve, ao ver do Ministério Público Federal (MPF), ser remetido à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, haja vista que os investigados, em 2010, conforme esclarecido, eram candidatos desse Estado aos cargos de deputado federal, vice-governador e governadora”.
Em nota, a defesa do ministro Fábio Faria informou que “o MPF apenas está questionando a competência da Suprema Corte no presente caso. O documento juntado nos autos neste momento já constava do pedido de instauração do Inquérito e foi objeto da investigação, que concluiu que o caso deveria ser arquivado”.
Com informações do CNN Brasil