O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou o pedido de habeas corpus feito pelo advogado de Francisca Danielly Mesquita Medeiros, nessa quinta-feira (25). Ela foi presa na terça-feira (23) sob a acusação de manter sua afilhada em situação análoga à escravidão por 15 anos em Teresina.
O advogado de Francisca Danielly solicitou a prisão domiciliar para sua cliente, alegando que ela é a única responsável por seus dois filhos pequenos, sendo um deles autista. No entanto, o desembargador avaliou que essa alegação não foi devidamente comprovada, uma vez que foram apresentadas apenas certidões de nascimento e laudos médicos como prova.
Francisca Danielly foi presa temporariamente após a Polícia Civil iniciar uma investigação motivada por uma denúncia de cárcere privado e escravidão envolvendo uma jovem de 27 anos. O mandado de prisão temporária tinha um prazo de cinco dias. A advogada da vítima informou que está aguardando a conversão da prisão para preventiva. Além das questões criminais, a acusada também deverá responder perante a Justiça do Trabalho.