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Ambientalistas entram na justiça para tentar evitar exploração de petróleo e gás na região de Fernando de Noronha

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O Instituto Arayara protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal em Pernambuco e solicitou a suspensão e a exclusão do leilão de onze blocos de exploração de petróleo e gás que se encontram na bacia Potiguar, região que abrange Fernando de Noronha e o Atol das Rocas. 

Esse leilão foi programado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e está marcado para o dia 13 de dezembro, no Rio de Janeiro. 

Mesmo com protestos dos ambientalistas, que denunciam riscos para o ecossistema sensível da região, a ANP tentou realizar o certame, em outubro de 2021. Na época, não ocorreram propostas para os lotes próximos à Noronha.

“Os onze blocos exploratórios analisados em documento técnico estão sobrepostos aos montes submarinos (Sirius, Touros e Guará) da cadeia de Fernando de Noronha. Essas formações geológicas são extremamente importantes para a vida, com grande sensibilidade e riqueza incomensurável para todo o ecossistema da região”, declarou o diretor do Instituto Arayara, Juliano Bueno.

Os ambientalistas enfatizam que Fernando de Noronha e o Atol das Rocas formam uma área reconhecida como Patrimônio Natural Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação (UNESCO), desde 2001.

A diretora-executiva do Instituto Arayara, Nicole de Oliveira, reforçou o posicionamento da rede do Observatório do Clima sobre um acordo global para a eliminação gradual dos combustíveis fósseis e cita que é absolutamente inaceitável diante da crise climática.

Nicole de Oliveira também reprovou a decisão de disponibilizar para exploração áreas de extrema sensibilidade ambiental, como os montes oceânicos do arquipélago de Fernando de Noronha e áreas cruciais na Amazônia, logo após a conclusão da Conferência do Clima ( COP 28).

O Instituto Arayara deu início a uma campanha nas redes sociais e destacou o acidente que ocorreu com o derramamento de óleo nas praias do Nordeste em 2019.

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