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Município de Sapé é condenado a indenizar paciente por negligência médica

Foto: Divulgação/TRF4
Foto: Reprodução/ Internet

jurinews.com.br

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O município de Sapé deve pagar uma compensação a uma paciente que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e teve que esperar três dias para ser transportada para um hospital na capital.

De acordo com os registros, a paciente foi atendida no hospital local após sentir uma intensa dor de cabeça, sendo diagnosticada com hipertensão arterial. Ela recebeu apenas um medicamento simples para hipertensão e foi orientada a descansar.

As dores de cabeça continuaram piorando, e apesar dos pedidos repetidos de ajuda, nenhum exame foi realizado e nenhum outro medicamento além de dipirona foi prescrito.

Dada a gravidade de sua condição, o hospital considerou necessário transferi-la para um hospital na capital. No entanto, após três dias de negligência total, ela ainda estava na unidade local, alegadamente devido à falta de ambulância para o transporte.

Conforme o processo, somente após três dias a paciente foi finalmente transferida para o Hospital São Vicente de Paula, em João Pessoa. Porém, ao chegar lá, ela já havia sofrido um acidente vascular cerebral, e somente então recebeu tratamento para a doença que se originou da dor de cabeça, mas se agravou para um quadro de AVC devido à negligência no atendimento no hospital de Sapé. Como resultado, ela sofreu sequelas, incluindo perda de memória, dificuldades para andar, desorientação e motivação.

“A responsabilidade civil da Administração Pública, segundo norma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é, em regra, objetiva, bastando que se prove sua conduta omissiva ou comissiva e o nexo de causalidade entre a mesma e o dano sofrido pelo indivíduo, para que nasça seu dever de indenizar, tendo sido adotada a teoria do risco administrativo, no sentido de que a vítima fica dispensada de provar a culpa da Administração”, destaca a decisão.

Com isso, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o município de Sapé deverá pagar R$ 100 mil a paciente por danos morais causados ​​devido à prestação de serviços médico-hospitalares.

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