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Latam é condenada a indenizar passageira por extravio de bagagem

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve a condenação da Latam Airlines Group ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido ao extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo nacional.

A companhia aérea contestou a sentença, argumentando a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em relação ao extravio de bagagem. No entanto, a Justiça entendeu que a autora tinha direito à indenização pelos danos sofridos.

A passageira, autora da ação, alegou ter despachado uma mala com diversos itens de necessidade pessoal, os quais foram perdidos devido ao extravio. Mesmo após reclamação formal à empresa e registro de ocorrência, a bagagem não foi localizada, obrigando-a a adquirir novos pertences, totalizando um prejuízo financeiro significativo.

O relator do processo destacou a responsabilidade da empresa de transporte em garantir a entrega segura da bagagem ao destino final. Como a Latam não comprovou a restituição da mala após o desembarque, ficou configurada a falha no serviço prestado.

A decisão, que reconhece o direito à indenização pelos danos materiais e morais, ainda pode ser objeto de recurso.

Redação, com informações do TJ-PB

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