English EN Portuguese PT Spanish ES

Decisão judicial determina adequação da frota de transporte escolar em Itapororoca – Paraíba

jurinews.com.br

Compartilhe

O município de Itapororoca está obrigado a tomar as ações necessárias para garantir que todos os seus veículos que prestam serviços de transporte escolar cumpram as normas estipuladas no Código Brasileiro de Trânsito. A determinação, que surgiu da 2ª Vara Mista de Mamanguape, foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O Ministério Público estadual iniciou um processo contra a prefeitura, apontando várias infrações no serviço de transporte escolar, como a não conformidade com as regulamentações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

No seu recurso, o município alegou ter evidenciado nos autos que toda a sua frota de veículos de transporte escolar estava em conformidade, exceto três deles, cujas irregularidades foram corrigidas durante o processo.

O Ministério Público, por outro lado, salientou que a administração pública tem deixado sua frota de veículos escolares sem a devida adequação, conforme vistorias feitas anualmente, que comprovaram a frequência em que são reprovados pelos órgãos de fiscalização.

Ao analisar o caso, o relator do processo observou que, apesar da afirmação do município de que apenas três veículos de transporte escolar apresentaram irregularidades durante a fase de instrução, a sentença não se limita a resolver apenas os problemas encontrados nesses veículos específicos.

“O pedido é mais amplo, envolvendo a obrigação de fazer no sentido de que o ente público mantenha, ano a ano, seus veículos dentro das condições de utilização previstas no CTB, já que as provas apresentadas no processo revelam que tais irregularidades se repetem nos exercícios anteriores, variando ou não quanto aos veículos”, destacou o desembargador João Alves.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.