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Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba confirma a condenação por tortura e morte de criança

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Thayson Ruan Cabral Soares e Caroline da Silva Medeiros foram condenados pela 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, com decisão mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba pelo crime de tortura qualificada, que ocasionou a morte de garoto de um ano e três meses de idade.

Thayson recebeu uma pena de 16 anos de reclusão, e Caroline de 14 anos e oito meses, eles são o padrasto e a mãe da vítima. Ambos cumprirão suas respectivas penas inicialmente em regime fechado. Uma vez que a decisão proferida pelo órgão fracionário do TJPB transitou em julgado, não é mais possível continuar.

O relator das apelações criminais, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, teve seu voto acompanhado pelos demais membros da Corte Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público.

De acordo com o processo, o crime ocorreu em 30 de março de 2022, por volta das 14h, em João Pessoa. A acusação revela que Thayson Ruan, consciente e de livre vontade, submeteu a criança, que estava sob sua autoridade e controle, a atos de violência e sofrimento físico e mental necessários.

Em relação ao episódio de tortura, Caroline, como mãe e responsável pelo menor de idade, tomou conhecimento dos fatos durante uma sessão de tortura à qual a criança estava passando. Embora estivesse presente no local, ela não acionou as forças de segurança pública nem informou qualquer outra pessoa para que o fizesse, devendo responder pela ocorrência do crime de tortura em virtude de sua relevante omissão penal.

“Conclui-se que a vítima sofreu diversas ações contundentes, que produziram marcas corporais distribuídas por todo o corpo, as quais foram concebidas por ações diversas, em vários dias distintos, de forma diversa e em momentos diferentes, constatando-se que a criança era constantemente agredida pelos acusados o que levou o perito a concluir que se tratava de pessoa submetida a Síndrome da Criança Maltratada ou Síndrome de Bebê Espancado”, destacou o juiz Geraldo Emílio Porto, ao determinar as penas para o casal.

O juiz prossegue: “o conjunto probatório demonstra que os acusados, continuamente, agrediam a criança, bem como que, no dia fatídico, o réu desferiu um murro na criança e um chute que foi determinante para sua morte, e, neste dia, a genitora, que estava em casa, nada fez para impedir que o seu companheiro se insurgisse contra a frágil criança, tampouco buscou socorro que afastasse o evento morte, incorrendo, os réus, nos crimes que lhe foram imputados individualmente por ocasião da denúncia, impondo-se que sejam condenados nos moldes de suas atuações criminosas”.

O desembargador Márcio Murilo afirmou que todas as provas materiais e testemunhais produzidas no processo conduzem, de forma incontestável, ao fato de que os apelantes, por ação ou omissão, submeteram a criança a intensa e sustentada dor física e mental, como forma de infligir castigo pessoal ou aplicar medida de caráter preventivo, gerado em sua morte.

“Foram respeitadas, ainda, as demais fases do cálculo dosimétrico, razão pela qual mantenho as majorações decorrentes do reconhecimento da causa de aumento de pena”, pontuou.

Esse entendimento está previsto no parágrafo 4º, inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/97 (delito cometido contra criança). “Ante o exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, conheço os apelos em, negando-lhe provimento e mantendo intocada a sentença sob a ataque”, concluiu o desembargador.

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