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Banco Bradesco Seguros é condenado por descontos indevidos em conta de aposentada

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Banco Bradesco Seguros por danos morais devido aos descontos de valores individuais feitos na conta de uma aposentada do INSS, decorrente de um contrato de seguro. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Especializada Cível.

No processo, a parte requerente alega que a instituição financeira tem valores debitados relativos ao seguro, desde março de 2021, com descontos líquidos aproximados de R$ 11,00, serviço que ela afirma não ter contratado.

Já o banco apresentou em sua defesa a alegação de que a contratação foi realizada de forma regular, embora não tenha apresentado provas documentais.

A desembargadora Fátima Maranhão, relatora do caso, enfatizou em seu parecer que o banco deveria ser considerado responsável, pois não apresentou nenhuma prova concreta da contratação.

Ela enfatizou que: “A prática abusiva empreendida pela entidade ao realizar desconto em conta, de serviço não contratado (seguro prestamista), não pode ser enquadrada como mero erro justificável. Caracteriza notória prática abusiva, sendo devido o arbitramento do dano moral e devolução dos valores indevidamente descontados”

Diante disso, a desembargadora concedeu parcialmente o recurso, reconhecendo o dano moral e estipulando uma indenização no valor de R$ 3 mil.

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